» Divulgar, desenvolver e proteger o Movimento Olímpico e o Desporto em geral, preservando a sua autonomia e resistindo a quaisquer pressões de ordem política, religiosa ou económica que o possam impedir de conformar à Carta Olímpica.

 
» Assegurar uma efectiva representação da mulher nos órgãos de direcção dos diversos níveis hierárquicos, de acordo com os princípios do Movimento Olímpico.
 
» Difundir, especialmente junto da juventude, o gosto pelo desporto e a prática desportiva como meios de formação do carácter dos indivíduos e de promoção da sua saúde e cultura. Para tal o Comité Olímpico Angolano organizará anualmente um dia ou uma Semana Olímpica destinada a promover o Movimento Olímpico, incluirá nas suas actividades a promoção da cultura e das artes no domínio do Desporto e do Olimpismo, e participará activamente nos programas da Solidariedade Olímpica do COI.
 
» Assegurar a representação nacional nos Jogos Olímpicos, bem como em outras manifestações desportivas e actividades de formação promovidas pelo Comité Olímpico Internacional, tendo para o efeito competência exclusiva.
 
» Organizar os Jogos Olímpicos ou outras actividades promovidas pelo Comité Olímpico Internacional em território Angolano.
 
» Representar as federações desportivas nacionais e entidades que funcionem como tal em relação ao desporto correspondente, como seu interlocutor junto do Governo e outros organismos oficiais em todas as matérias que lhe sejam acometidas pela Assembleia do Desporto Federado.
 
» Assegurar as relações com o Comité Olímpico Internacional, os Comités Nacionais Olímpicos de outros países, os Comités de Organização dos jogos patrocinados pelo Comité Olímpico Internacional e com outros Organismos Internacionais com os quais o Movimento Olímpico se relacione.
 
» Contribuir para a criação de instituições que se consagrem à educação olímpica, tais como Academia Olímpica e Museu Olímpico contribuir para a formação de administradores e técnicos do desporto, organizando estágios para dirigentes e técnicos, neles difundindo os princípios fundamentais do Olimpismo e empenhar-se na luta contra todas as formas de discriminação e de violência no desporto.
 
» Empenhar-se na luta contra a utilização de substâncias e processos interditos pelo Comité Olímpico Internacional ou pelas Federações Internacionais, velando pelo respeito do Código Médico do COI cujas disposições serão aplicáveis a todas as pessoas e a todas as competições que decorram sob a jurisdição do Comité Olímpico Angolano.
 

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