Renovação de Mandatos para o Quadriénio 2017-2020 12-03-2017
Excelentíssimos Senhores,
 
No quadro do previsto na Lei nº5/14 Lei do Desporto e Lei nº6/14Lei das Associações Desportivas e na sequência da directiva do Ministério da Juventude e Desportos sobre o Processo de Renovação de Mandatos dos Corpos Gerentes das Associações Desportivas para o Quadriénio 2017-2020, a Comissão Executiva do Comité Olímpico Angolano vem novamente comunicar aos Membros Colectivos do COA que:
  1. Os Membros Colectivos do COA, que até ao dia 24 de Março de 2017 não fizerem a Renovação de Mandatos dos respectivos Corpos Gerentes, sem Justificação plausível e aceitável; Perderão o reconhecimento do Comité Olímpico Angolano;
  2. Ficarão impedidos de participar no Processo Eleitoral do Comité Olímpico Angolano para Quadriénio 2017-2020, para o previsto primeiro semestre de 2017, não podendo, por isso apresentar representante nem candidatos;
  3. Serão os únicos e exclusivos responsáveis por todas as consequências desta medida, ao nível nacional e internacional
Solicitamos que remetam cópia do seu Processo Eleitoral:
  1. Acta ou comunicado final do Processo Eleitoral da vossa instituição para Quadriénio 2017-2020
  2. Lista Nominal e respectiva descrição funcional dos corpos Gerentes Eleitos para Quadriénio 2017-2020;
  3. Estatuto em vigor  
  4. Certidão do registo do Ministério da Juventude e Desportos
SAUDAÇÕES OLÍMPICAS
COMITÉ OLÍMPICO ANGOLANO
 
António Pedro Garcia Monteiro
Secretário Geral
 

 

 
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